Na semana passada debatemos, na primeira parte deste ensaio, a nova roupagem normativa das prisões cautelares a partir da Lei 15.272/2025 (ver aqui o artigo). Spacca Examinamos as circunstâncias “recomendatórias” do artigo 310, § 5º; os critérios de periculosidade do artigo 312, § 3º; a exigência reforçada de motivação qualificada no artigo 310, § 6º […]
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