O Tribunal do Júri, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição, permanece como uma das instituições mais singulares do processo penal brasileiro. A participação de cidadãos leigos na formação do veredito cria um espaço decisório que combina elementos jurídicos, psicológicos e sociais. Nesse ambiente, a convicção do jurado não se forma apenas a partir […]
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