A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) alterou a natureza de um contrato temporário devido a ausência de motivo específico para a contratação. Os desembargadores reconheceram o vínculo como por tempo indeterminado e ordenaram todos os pagamentos devidos. No caso concreto, um ex-empregado terceirizado continuou trabalhando em uma obra mesmo […]
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