O presente artigo, dividido em duas partes, propõe-se a refletir sobre a imprescindibilidade de uma fundamentação substancial — e não meramente ritual — na decisão de recebimento da denúncia. Até meados dos anos 2000, no cenário processual penal brasileiro, frequentemente os atos judiciais de recebimento da denúncia eram desprovidos de fundamentação mínima, muitas vezes reduzidos […]
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