A previsão do artigo 153, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que atribui à União a competência para instituir impostos sobre grandes fortunas (IGF), nos termos de lei complementar, revela uma possibilidade jurídica concreta, mas ainda inefetivada. A ausência de lei complementar até os dias atuais demonstra que tal competência […]
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