Alterações na audiência de custódia promovidas pelo PL 226/2024

A audiência de custódia é o ato processual que consiste em apresentar, em até 24 horas à autoridade judicial competente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do fato, devendo ser ouvida sobre circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão, para que seja avaliada a legalidade do aprisionamento. A […]

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