Falta de escritura ou contrato particular não invalida doação disfarçada de empréstimo Post publicado:17/10/2025 Categoria do post:STJ Falta de escritura ou contrato particular não invalida doação disfarçada de empréstimo Leia mais artigos Post anteriorBrasil na contramão do clima: a conta bilionária do carvão e o risco de uma regressão energética Próximo postValor da causa pode ser impugnado na fase recursal por quem ingressou tardiamente no processo Você também pode gostar Arte no Tribunal apresenta Mural de Azulejos, de Athos Bulcão 26/01/2024 STJ No Seu Dia traz entendimentos do STJ sobre segredo de justiça nas ações penais 30/08/2024 STJ No Seu Dia fala de improbidade administrativa 03/05/2024