O mero reconhecimento fotográfico, por si, não pode sustentar uma condenação. Esse é o entendimento do 4º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que absolveu um réu acusado de ter roubado três vítimas junto com outros comparsas. O homem foi condenado a seis anos, quatro meses e 24 dias de […]
O post Mero reconhecimento fotográfico, por si, não sustenta condenação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.