Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada Post publicado:05/09/2025 Categoria do post:STJ Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada Leia mais artigos Post anteriorPodcast STJ No Seu Dia discute responsabilidade dos provedores na identificação de usuários Próximo postDisponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados gera dano moral presumido Você também pode gostar Reconhecimento de ilegitimidade na ação principal não livra denunciante da lide de pagar honorários 22/01/2025 Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois 14/03/2025 Tribunais deverão informar o valor da causa nos processos enviados ao STJ 10/02/2025
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