Número de ações sobre saúde no STF quintuplicam em 2025

  • Categoria do post:JOTA

As reclamações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre saúde neste ano são cinco vezes maiores que em todo 2024. Em decisão monocrática publicada na última sexta-feira (22/8), o ministro Gilmar Mendes atribui o fato ao que chamou de insurgência generalizada quanto ao descrito nas súmulas vinculantes 60 e 61, resultado do julgamento dos temas 1234 e 6.

Segundo o ministro, três a cada dez reclamações foram consideradas ao menos parcialmente procedentes. De acordo com a manifestação, isso evidencia uma necessidade de maior esclarecimento dos juízes de instâncias inferiores sobre o as decisões.

“Não existe margem de discricionariedade em aplicar ou não as teses fixadas nos temas 1.234 ou 6”, grifa Mendes. A decisão foi publicada no escopo do Recurso Extraordinário (RE) 1.366.243 de Santa Catarina, que é o caso-base no julgamento do tema 1234.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Há dois temas que se destacam na decisão do ministro: a necessidade de se cumprir o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e a impossibilidade de o poder público repassar valores ao autor da ação para a compra do medicamento.

No primeiro caso, o ministro cita sanções que podem ser impostas às empresas produtoras ou distribuidores de fármacos em caso de descumprimento. Para isso, os juízes são orientados a informar a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) sempre que houver dificuldade na aquisição judicial pelo PMVG. Assim, as empresas ficarão sujeitas a multa diária de R$ 10 mil, que pode ser aumentada em até 20 vezes em casos específicos; além da possibilidade de ser determinada busca e apreensão dos medicamentos.

O ministro afirma que o atual regramento da CMED sobre o descumprimento do PMVG é insatisfatório e determinou que a comissão estabeleça sanções claras e específicas para estes casos, além de ampliar a fiscalização às empresas que demonstrem descumprimento das normas vigentes.

Mendes destaca ainda que, para todos os efeitos, a compra judicial do medicamento é uma compra do governo, logo, não há margem interpretativa para que se ultrapasse o preço estabelecido pela CMED.

A manifestação dá também outros encaminhamentos, como a determinação de que a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) regulamente em até 60 dias a compra de medicamentos oncológicos, conforme celebrado no acordo do tema 1234. Este é o segundo prazo estabelecido pelo STF para a regulamentação da assistência farmacêutica em relação aos pacientes com câncer. Na primeira oportunidade, o prazo concedido foi de 90 dias.

Tema 6

O tema 6 também é alvo de controvérsia no Supremo. A partir desta sexta, serão julgados três embargos de declaração que, basicamente, solicitam a modulação da decisão para manter os tratamentos de pessoas que já haviam conseguido um primeiro julgamento favorável, porém sem o trânsito em julgado.

Apesar disso, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou todos os argumentos e declarou, no voto, que não há margem para fornecimento de remédios quando os critérios estabelecidos na súmula 61 não são integralmente cumpridos.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!  

Segundo Barroso, as partes têm o direito de se manifestar dada a mudança na jurisprudência, mas a aplicação das regras é imediata e irrestrita. A votação fica aberta à meia noite de 29 de agosto. Até o momento, só foi computado o voto do relator.