Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem Post publicado:25/08/2025 Categoria do post:STJ Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem Leia mais artigos Post anteriorOAB aprova ingresso como amicus curiae em ação pelo enfrentamento à violência doméstica Próximo postPrazo de cinco dias para pagar dívida fiduciária começa na execução da liminar de busca e apreensão Você também pode gostar Atividades judiciais seguem suspensas até 7 de janeiro para migração tecnológica; tribunal funciona em regime de plantão 29/12/2023 Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação 17/12/2024 Em simpósio no STJ, especialistas destacam papel da cooperação internacional no combate ao crime organizado 12/06/2025
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