Diante de nota divulgada no site da OAB no dia 27/02/2025, com o título “Após reunião extraordinária com presidentes de subseção, OAB/RS oficia TRF4 por celeridade na prestação jurisdicional”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, presta os seguintes esclarecimentos:
Nos seus 35 anos de história, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tornou-se reconhecido como um dos mais respeitados e eficientes do país.
Empenhado na prestação do serviço público de qualidade e atento às demandas da sociedade e dos advogados, o Tribunal tem foco permanente em garantir aos jurisdicionados o direito constitucional à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Com esse propósito, a instituição se destaca como a mais informatizada da Justiça brasileira, notadamente pela utilização de um processo eletrônico judicial avançado e eficiente, que também tem servido de modelo para outros Tribunais do Brasil.
Em relação à produtividade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desde 2021, tem atingido destacada pontuação no prêmio de qualidade do CNJ, assim como melhor índice de produtividade comparada da Justiça IPC-Jus do anuário Justiça em Números do CNJ.
Os resultados obtidos pelo Tribunal quanto à produtividade são elevados e constantes, possibilitando a conclusão de que os apontamentos de excesso de prazo para julgamento devam ser circunstanciais no contexto dos números gerais positivos.
Sobre a unidade jurisdicional da 1ª Instância referida na aludida nota, cumpre registrar ser uma daquelas com maior produtividade da 4ª Região, pelo elevado número de sentenças prolatadas, totalizando 6.462 no ano de 2024.
Com a utilização intensiva da automatização na movimentação processual, recurso desenvolvido no processo eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesse mesmo ano houve redução de 4.000 processos no seu acervo em tramitação (cerca de 50% do total).
A Justiça Federal da 4ª Região, historicamente, tem tido o reconhecimento de proporcionar amplo acesso aos jurisdicionados e operadores do direito, por diversos meios, sem qualquer restrição, o que torna sempre possível a solução de questões relacionadas ao andamento de processos diretamente com as unidades jurisdicionais próprias.
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)