28/02/2025 – TRT-PR atende em regime de plantão no Carnaval

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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) estará em recesso entre os dias 1º e 5 de março, período do Carnaval. O Tribunal funcionará em regime de plantão para atender a medidas urgentes – casos que necessitam de análise imediata a fim de preservar direitos. A medida é um cumprimento da Lei n.º 5.010/1966 e do Artigo 292, alínea ‘a’ do Regimento Interno do TRT-PR. 

No 2º Grau, após a interposição dos pedidos urgentes no sistema PJe, o advogado deverá entrar em contato pelo telefone (41) 3310-7320.

No 1º Grau, as medidas urgentes deverão ser distribuídas pelo sistema PJe-JT e serão analisadas pelo magistrado designado para o plantão. Confira a escala:

  • De 25 de fevereiro a 3 de março de 2025 – telefone de plantão (43) 99153-3504 – Juíz Eduardo de Paula Vieira – Justiça do Trabalho de Cornélio Procópio; e
  • De 4 a 10 de março – telefone de plantão (43) 99137-2663 – Juíza Ariana Camata – Foro da Justiça do Trabalho de Londrina. 

A partir do dia 6 de março, haverá regular distribuição de processos e normal atendimento.

Texto: HC / Ascom TRT-PR