A Justiça do Trabalho lançou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, um estudo construído em parceria com setores da sociedade civil que busca orientar magistradas(os) para que atuem levando em conta questões de gênero e sexualidade, raça e etnia e pessoa com deficiência e idosa.
A(o) magistrada(o) deve ser capaz de relacionar o direito posto com a realidade social, cultural, econômica e política do grupo a que pertence a parte violada, ¿pois nem sempre o texto legal é capaz de levar em conta as estruturas de opressão e as múltiplas de formas de existir enquanto humano¿, diz o material, que foi coordenado pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann. O documento é também indicado a servidoras(es) e advogadas(os). O lançamento ocorreu em agosto de 2024, juntamente com outros protocolos de julgamento que tratam de grupos específicos e vulneráveis.
O Protocolo explica que, por antidiscriminatória, ¿entende-se uma atuação e julgamento que leve em conta as discriminações históricas contra determinados grupos de pessoas, como mulheres (cis e trans), pessoas LGBTQIA+, negras, indígenas, com deficiência e idosas. Já a interseccionalidade diz respeito aos cruzamentos e às relações entre os eixos estruturais de opressão, como o sexismo, o racismo, a cisheteronormatividade, o capacitismo e o etarismo. Por fim, pela inclusão impõe-se a consideração das limitações ou das barreiras que dificultam o acesso à justiça e aos direitos em igualdade de condições com as demais pessoas pelos grupos estigmatizados.¿
Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR