A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que fosse prorrogado o Convênio de Delegação nº 08/97, que transferiu a gestão do Porto de Itajaí para o município e terá término de vigência em 31 de dezembro. A decisão é do juiz Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal local, e foi proferida hoje (17/12), em uma ação civil pública do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu.
“Para interferência do Poder Judiciário na evolução natural da gestão portuária segundo o convênio celebrado, e segundo até mesmo o término do seu prazo de duração que nele próprio estava previsto, seria preciso demonstração de inconstitucionalidade ou ilegalidade claras, ou, enfim, violação gritante ao sistema jurídico, não bastando conjecturar efeitos negativos à região que são apenas antevistos, mas que não podem ser assegurados com nível satisfatório de certeza”, afirmou o Vhoss.
No despacho, o juiz considerou que as partes envolvidas – entidade autora da ação, autoridades e representantes de outros segmentos – podem estabelecer contato direto, sem necessidade de intervenção judicial, para confirmar ou alterar a resolução do convênio.
O juiz lembrou ainda que os recursos municipais foram empregados com conhecimento de que o convênio tinha prazo de validade. “O que não se admite é a desconsideração rasa dos interesses da União Federal, de eventualmente retomar a gestão portuária ao término do convênio celebrado, se, no âmbito municipal, houve imprevidência quanto às consequências, para os investimentos realizados, da chegada efetiva do término do prazo de duração do convênio”.
O ajuizamento da ação a menos de um mês do término do prazo também foi observado pelo juiz. “A premência que caracteriza o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, com isso autorizando o deferimento da tutela de urgência, decorre, então, nesse caso presente, do comportamento adotado pela própria parte autora, esta que, inegavelmente, poderia ter ajuizado a demanda com maior antecedência”.
A entidade pediu a prorrogação do convênio por no mínimo 12 meses e a suspensão de qualquer ato administrativo referente à federalização do Porto de Itajaí, além da criação e instalação de uma comissão ou grupo de trabalho, com a participação das partes, do município e dos trabalhadores portuários. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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