Simonetti destaca competência do corregedor nacional de Justiça nomeado, Mauro Campbell

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“Apresento as congratulações deste Conselho Federal da OAB pela merecida nomeação ao cargo de corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça [CNJ]”. Desta forma, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, parabenizou, por meio de ofício, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques por sua nomeação ao cargo para o biênio 2024-2026. 

Campbell vai substituir Luis Felipe Salomão a partir do dia 3 de setembro. A designação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (31/7).

Simonetti destacou que Mauro Campbell Marques é um jurista de notável saber e ilibada conduta, cuja trajetória profissional é marcada pelo comprometimento com a Justiça e pela defesa dos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito. “A sua nomeação é um justo reconhecimento de sua dedicação e competência no exercício de suas funções”, afirmou.

“Estou certo que desempenhará esta nova função com a mesma excelência e dedicação que sempre marcaram sua carreira, contribuindo de forma significativa para o aprimoramento e fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro”, frisou, colocando o CFOAB à disposição para colaborar no que for necessário “para o cumprimento desta nobre missão”.

Sabatina

Campbell foi aprovado pelos parlamentares após sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Em sua fala, o novo corregedor do CNJ tratou de temas como o volume de processos em trâmite na Justiça, o controle disciplinar dos magistrados pelo CNJ e os limites da atuação do Conselho.

Após aprovação unânime da Comissão, seu nome foi chancelado pelo Plenário da Casa. Leia mais

A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável pela orientação, pela coordenação e pela execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos e dos serviços extrajudiciais do país.

Leia o ofício do CFOAB