Participação em direção de empresa suspeita não configura cartel

A simples participação de alguém no quadro gerencial ou diretivo de empresas suspeitas de acordos anticoncorrenciais não significa efetiva participação nos atos ou contribuição para efetivação deles. Assim, a 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo absolveu um diretor de uma indústria de materiais ferroviários que […]

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