Pedido para suspender importação de arroz autorizada pelo Governo Federal é negado (03/06/2024)

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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para suspender a importação de arroz autorizada pelo Governo Federal em função das enchentes no estado gaúcho, principal produtor do alimento no país. A decisão, publicada na quinta-feira (29/05), é do juiz Rodrigo Machado Coutinho.

Um advogado gaúcho ingressou com a ação contra a União, o presidente da República e o Ministro da Agricultura e Pecuária buscando suspender a importação de arroz pelo Governo Federal. Afirmou que as Medidas Provisórias n° 1224/2024 e 1225/2024 autorizaram a compra de até um milhão de toneladas do cereal, com custo estimado de R$ 7,2 bilhões, para suprir futura falta do produto no mercado consumidor brasileiro em razão das enchentes que afetam o Rio Grande do Sul.

O autor sustenta que a colheita já estava 85% concluída e que o armazenamento do arroz não teria sido atingido pelas chuvas. Ele alega que os atos objeto de discussão seriam inconstitucionais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa e à economia nacional, apontando os seguintes argumentos: a existência de estoque nacional de arroz suficiente para atender a demanda interna; a eventual concorrência desleal com os produtores brasileiros; o desperdício de recursos públicos; atentado aos princípios da Administração Pública; o desestimula ao plantio do produto no próximo ciclo agrícola; e o impacto negativo na indústria de máquinas agrícolas e insumos.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o pedido de suspensão deve ser negado, pois, neste momento processual, os motivos que levaram a publicação das medidas provisórias questionadas são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo Estado do Rio Grande do Sul, com repercussão nacional. Segundo ele, é possível visualizar a preocupação do Governo Federal no abastecimento e regulação do preço interno do arroz, já que há estimativa de perdas de 600 mil toneladas do cereal em campo e possibilidade de perda do produto depositado em armazéns, ressaltando que o estado gaúcho é responsável pela produção de 71% do arroz plantado no Brasil.

O magistrado ressaltou que a tragédia climática enfrentada pelo RS não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, por isso ainda não há como se ter uma estimativa concreta dos estragos a serem reparados. Entretanto, “por óbvio tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do Estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”.

Coutinho ainda pontuou “que a importação de arroz, nos termos da legislação referida, não é para repor ou compor os estoques nacionais (Conab), mas sim para a venda direta ao consumidor final, o que demonstra ser algo bem pontual, em vista da situação extrema, e não uma nova política para o setor arrozeiro”. Ele negou então o pedido de suspensão da importação de arroz autorizada pelo Governo Federal. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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