Depósito integral no processo tributário: inexigibilidade dos encargos

Previsto no artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional [1], o depósito do montante integral é hipótese suspensiva da exigibilidade atrelada à faculdade concedida ao contribuinte que pretende purgar a mora de sua condição da inadimplência que, para além disso, é impediente da prática de qualquer ato de cobrança pelo fisco, bem como resguarda […]

O post Depósito integral no processo tributário: inexigibilidade dos encargos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.