Profundamente consternados, como gaúchos e brasileiros, com o maior desastre climático ocorrido na história do país, nos sentimos no dever solidário de pensar alternativas constitucionais e legais, dentro de uma perspectiva atenta ao princípio do desenvolvimento ecologicamente sustentável (Preâmbulo, artigo 170, inciso VI, artigo 225, caput, da CF) [1], para reconstruir o nosso estado, observando […]
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