A sentença arbitral condenatória constitui título executivo jurisdicional (artigo 31 da Lei nº 9.307/1996 combinado com artigo 515, VII, CPC) e, proferida contra o poder público, deverá se submeter ao rito previsto no artigo 534 e seguintes do CPC. Assim, intimada a Fazenda Pública e não impugnada a execução (ou rejeitadas as arguições da executada), […]
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