Inserção do nome empresarial como palavra-chave é concorrência desleal

O direito ao nome (artigo 16 do Código Civil) é consagrado às pessoas naturais e jurídicas, sendo protegido do desprezo público por pessoa alheia (artigo 17 do Código Civil) e do uso por terceiros em propaganda comercial, sem autorização prévia (artigo 18 do CC). A proteção que se faz ao nome empresarial preserva o investimento […]

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