O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do julgamento dos autos de Habeas Corpus nº 464.608/PE, traçou uma linha divisória clara entre os crimes de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e de ganhos fraudulentos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas, corriqueiramente conhecido por “pirâmide financeira” (artigo 2º, IX, da Lei […]
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