É cabível a aplicação da atenuante por confissão qualificada do réu, desde que seja utilizada para fundamentar a condenação, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. Nos casos de Tribunal de Júri, o atenuante deve ser concedido sempre, já que jurados não fundamentam seus votos. Esse foi o entendimento do juízo da […]
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