Com o entendimento de que a médica preenchia os requisitos para o abatimento de sua dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), conforme o previsto na Lei 10.260/2001, o juiz Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a redução de 74% do saldo devedor da profissional […]
O post Juiz determina o abatimento de 74% de dívida de médica com o Fies apareceu primeiro em Consultor Jurídico.