Conforme recentemente noticiado [1], o Supremo Tribunal Federal suspendeu no último dia 16 o julgamento que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), alterados pela Lei 14.230/2021. O ministro Gilmar Mendes pediu vista. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu pela inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei de […]
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