É legítimo o compartilhamento de relatórios de informação financeira pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com a autoridade policial antes da instauração do inquérito. É preciso apenas que isso seja feito por comunicação formal, em procedimento com garantia de sigilo e sujeito a controle. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal […]
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