A culpa, condição da responsabilidade civil, é tradicionalmente decomposta em dois elementos. Em primeiro lugar, um elemento objeto; o desvio de conduta. Age com culpa o indivíduo que não se comporta de acordo os padrões de cuidado que se lhe impunham naquela determinada situação; ou seja, o indivíduo que viola uma norma objetiva de conduta. […]
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