O regime da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a todas as hipóteses de relação de consumo em que surge o dever de indenizar por falha na prestação de serviço ou produto defeituoso. Esse foi o entendimento da juíza Fabrícia Bernardi Gonçalves, do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, para […]
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