As pessoas assistidas pela Defensoria Pública têm direito a serem representadas pelo defensor natural, conforme diz o artigo 4º-A, IV, da Lei Complementar 80/94, que disciplina a organização do órgão nos planos federal e estadual e no Distrito Federal. Esse foi um dos fundamentos adotados pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, para […]
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