Usar duas vezes o mesmo elemento concreto como fundamento para o aumento de pena configura indevido bis in idem. O entendimento é do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro reduziu de seis anos e 17 dias para cinco anos e três meses a pena de Ivone Eduardo de Souza, ex-presidente da […]
O post Pena não pode ser aumentada duas vezes com base no mesmo elemento concreto apareceu primeiro em Consultor Jurídico.