A pretensão de ressarcimento por dano causado ao erário só é imprescritível se decorrer de um ato de improbidade. Sem esse caráter, o prazo para ajuizamento é de cinco anos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um pedido do Ministério Público Federal em ação ajuizada contra Valderês […]
O post Sem improbidade, ação de ressarcimento por dano ao erário prescreve em cinco anos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.