13/05/2024 – O Trabalho análogo ao de escravo 136 anos após a abolição da escravatura

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A abolição da escravidão é um marco fundamental na história do Brasil, representando um passo crucial em direção à construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A data que celebra a abolição, 13 de maio de 1888, não é apenas um evento histórico, mas também um lembrete poderoso dos horrores do passado e da necessidade contínua de lutar contra todas as formas de opressão.

As formas de opressão antes existentes, como chibatas, açoites e correntes não mais caracterizam o trabalho escravo atualmente. Não necessariamente. As agressões físicas e morais são características que podem estar presentes no trabalho em condições análogas as de escravo, mas não são as únicas. Na atualidade, a exploração do trabalho humano se reveste de elementos que dão aparência de legalidade à relação de trabalho, a exemplo do registro do contrato em carteira de trabalho.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT-MTE) classifica as características dos casos de trabalho em condições análogas as de escravo em trabalho com jornada exaustiva, trabalho em condições degradantes, trabalho com impossibilidade de deixar o local de trabalho, servidão por dívida, tráfico para fins de exploração sexual, tráfico para fins de doação de órgãos, tráfico para fins de adoção internacional e trabalho com outras formas de exploração.

Em 2023, foram 3.240 trabalhadores resgatados em condições análogas as de escravo pelo SIT, sendo 101 casos no Paraná, segundo dados do Portal da Inspeção do Trabalho[1]. O trabalho escravo no Estado se caracteriza principalmente pelas condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas, sendo 25 deles registrados na fabricação de farinha e mandioca, 21 na construção civil, 15 na agricultura, 14 no comércio atacadista e os demais em outros setores da economia.

Rodrigo da Costa Clazer, juiz subcoordenador do Comitê Estadual Judicial De Enfrentamento À Exploração Do Trabalho Em Condição Análoga À De Escravo E Ao Tráfico De Pessoas do Conselho Nacional de Justiça, enfatiza que “o combate ao trabalho escravo na atualidade é um desafio complexo que envolve a cooperação jurídica, leis robustas e uma abordagem multidisciplinar, exigindo o implemento de estratégias que incluem fiscalização rigorosa, educação pública, proteção aos direitos trabalhistas e punição aos infratores. Esforços coordenados visam não apenas identificar e resgatar vítimas, mas também abordar as causas estruturais que perpetuam o trabalho escravo, como pobreza, desigualdade e falhas no sistema público. Embora progressos tenham sido feitos, há muito a ser feito para erradicar essa violação gritante dos direitos humanos no Brasil e em todo o mundo”.

Complementa o magistrado:  “nesta data tão significativa, passados 136 anos da abolição da escravatura, a constatação da existência de tantos casos causa inquietude. Por isso, a data não deve ser apenas uma ocasião para celebrar a liberdade conquistada, mas também para refletir sobre os desafios que ainda enfrentamos como sociedade” registrando ainda que “é preciso renovar o compromisso da sociedade com a promoção dos direitos sociais, combatendo incansavelmente o trabalho escravo em todas as suas formas”.

Ao reconhecer a importância da abolição da escravidão e da data de 13 de maio, reafirma-se o compromisso com os valores da justiça, da liberdade e da igualdade, em direção a um futuro em que todos os brasileiros possam trabalhar com dignidade e respeito.

 

 

Texto: Cristiane Sabino / TRT-PR

[1] https://sit.trabalho.gov.br/radar/