O artigo 61, parágrafo 6º, da LC 840/2011, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis do Distrito Federal estabelece que à servidora lactante tem o direito de utilizar duas horas de sua jornada diária de trabalho para amamentação, até que o bebê complete 24 meses de idade. Esse foi o fundamento adotado pelo juiz […]
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