O conteúdo programático de um concurso não precisa especificar leis ou decretos que serão abordados nas provas, mas apenas as matérias exigidas. Esse foi o entendimento adotado por magistrados dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 4ª Região para confirmar a validade da questão sobre a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor […]
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