Perda do prazo de razões recursais na licitação não gera penalidade

A Lei nº 14.133/21, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, não autoriza sanção a licitante que perdeu prazo para envio das razões de recurso administrativo. Ponto de partida da discussão Em determinado edital de licitação, pelo regime da “nova lei”, foi identificada a seguinte regra: “Desde já, fica consignado, em função da desnecessidade de […]

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