A mudança do número usado por um partido político nas urnas, mesmo que a pedido dele próprio, não é suficiente para dar a seus parlamentares justa causa para desfiliação sem a perda do mandato. Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que respondeu uma consulta encaminhada pelo deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG). A votação, ocorrida […]
O post Alteração do número do partido não dá justa causa para desfiliação, diz TSE apareceu primeiro em Consultor Jurídico.