Da possibilidade de ação rescisória em sede de processos de prestação de contas eleitorais

A Justiça Eleitoral admite, atualmente, a hipótese de propositura de ação rescisória apenas quando versar sobre inelegibilidade, cuja competência exclusiva é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com supedâneo no artigo 22, I, ‘j’, do Código Eleitoral, cuja redação é a seguinte:  “j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo […]

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