A causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) é inaplicável quando as circunstâncias do caso concreto revelarem uma ação própria às desenvolvidas por organizações criminosas. Com essa observação, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos (SP), negou a benesse […]
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