Noticiou esta ConJur, no último dia 14 de abril, que um shopping foi condenado a indenizar homem negro retirado do local por seguranças [1]. A condenação é proveniente da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e se deu em reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. […]
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