A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 421, editada em 2010, que estabelecia que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. O cancelamento decorreu do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1.002, que fixou, em […]
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