Há uma série de motivos pelos quais os procedimentos arbitrais em que a administração pública figure como parte são especiais e diversos, merecendo considerações e cuidados específicos. O que se tem de mais óbvio desde logo consta da Lei de Arbitragem: 1) somente se deduzem direitos patrimoniais disponíveis; 2) a arbitragem será sempre de direito; […]
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