TJ-SP mantém condenação de mulher por maus-tratos ao próprio cachorro

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher por maus-tratos ao próprio cachorro (artigo 32, §1º-A e 2º da Lei nº 9.605/98). A pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade, além de multa e proibição […]

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