Ao que tudo indicava, a celeuma “voto de qualidade” no Carf, fator de grande instabilidade institucional no órgão nos últimos anos, havia sido superada com a solução, legislativamente negociada, no âmbito da Lei nº 14.689/2023, ao prever-se – como contrapartida ao reestabelecimento do voto de qualidade do presidente do colegiado –, o regime de exoneração […]
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