Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que atendeu ao pedido de uma escriturária do Banco do Brasil em Natal para trabalhar em regime de teletrabalho para cuidar do filho, que tem grave doença neurológica. A bancária foi admitida em 2005 e, em 2010, seu filho, então com oito […]
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