31/10/2024 – Consulta pública envolve a sociedade na elaboração de Metas Nacionais do Judiciário para 2025

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Consulta Pública sobre Propostas das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2025. As pessoas interessadas em contribuir poderão enviar suas sugestões ao CNJ até 8 de novembro

A consulta permite que o cidadão participe ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o ano de 2025. Acesse o formulário para o envio das sugestões no portal do CNJ e participe!

Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 

As Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 serão escolhidas durante a 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro. Elas representam, desde 2009, o compromisso dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça.

As metas nacionais estão previstas na Resolução CNJ 325/2020, que estabelece a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Elas servem de instrumento para o monitoramento e a avaliação da Estratégia, juntamente com a verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos tribunais e a análise de outros indicadores de desempenho. 

O processo de formulação das metas está fundamentado na Resolução CNJ 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos.

Prioridades 

Os parâmetros das metas nacionais para 2025, que seguem para avaliação da sociedade, foram debatidos pelos tribunais nas duas reuniões preparatórias promovidas pelo CNJ em maio e agosto.

Meta 1 – Julgar mais processos que o distribuído. Estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano;
Meta 2 – Julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento de Justiça;
Meta 3 – Estímulo à conciliação: nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho;
Meta 4 – Prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, da União e dos estados. 
Meta 5 – Redução da taxa de congestionamento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos estadual, federal, do Trabalho e militar, da União e dos estados.  
Meta 6 – Julgamento priorizado dos processos de ações ambientais;
Meta 7 – Priorização das ações relacionadas aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas no STJ e nas Justiças Estadual e Federal;
Meta 8 – Priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual;
Meta 9 – O Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano; e 
Meta 10 – Promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.

Com informações da Agência CNJ de Notícias