O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) estará em recesso entre os dias 1º e 5 de março, período do Carnaval. O Tribunal funcionará em regime de plantão para atender a medidas urgentes – casos que necessitam de análise imediata a fim de preservar direitos. A medida é um cumprimento da Lei n.º 5.010/1966 e do Artigo 292, alínea ‘a’ do Regimento Interno do TRT-PR.
No 2º Grau, após a interposição dos pedidos urgentes no sistema PJe, o advogado deverá entrar em contato pelo telefone (41) 3310-7320.
No 1º Grau, as medidas urgentes deverão ser distribuídas pelo sistema PJe-JT e serão analisadas pelo magistrado designado para o plantão. Confira a escala:
- De 25 de fevereiro a 3 de março de 2025 – telefone de plantão (43) 99153-3504 – Juíz Eduardo de Paula Vieira – Justiça do Trabalho de Cornélio Procópio; e
- De 4 a 10 de março – telefone de plantão (43) 99137-2663 – Juíza Ariana Camata – Foro da Justiça do Trabalho de Londrina.
A partir do dia 6 de março, haverá regular distribuição de processos e normal atendimento.
Texto: HC / Ascom TRT-PR