Vice-presidente do TRT-PR, desembargador Arion Mazurkevic
(ao centro), e e parte da equipe da Vice-Presidência.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) atingiu, no dia 17 de novembro, o que é chamado de “zeramento virtual” do resíduo de processos pendentes de admissibilidade de recurso de revista. Isso significa que o resíduo de recursos de revista pendentes de admissibilidade corresponde à quantidade de recursos de revista que é recebida a cada mês. Esse equilíbrio revela que o recurso interposto é analisado e assinado no mesmo mês.
De dezembro de 2021 até 17 de novembro de 2023, a Vice-Presidência do Tribunal, que é responsável pela admissibilidade de recurso de revista, recebeu 50.337 recursos de revista e analisou 56.009.
“É muito gratificante para mim encerrar a participação na honrosa função de vice-presidente de nosso tribunal com esse resultado tão positivo, que era o grande desafio no início de nossa gestão. Mas a redução do resíduo de recursos de revista pendentes de exame de admissibilidade ocorreu graças ao esforço, comprometimento e participação de todas e todos os servidores, tanto aqueles fixos na Vice-Presidência, como os integrantes do gabinete e do nosso estagiário, coordenados de forma exemplar pelas assessorias. Entretanto, o que mais me deixa satisfeito é ver a harmonia, a integração e a parceria entre todas e todos esses servidores, que é ao meu ver o grande legado desse período”, declarou o vice-presidente do TRT-PR, desembargador Arion Mazurkevic, que deixa o cargo no dia 1º de dezembro.
O recurso de revista é o meio processual por meio do qual a parte pede a reforma das decisões dos TRTs em recurso ordinário. Se admitido pelo TRT, o recurso de revista será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento. Da decisão que denega seguimento ao recurso de revista, cabe agravo de instrumento.
Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR