Por meio da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria nº 6 de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu pela transferência do feriado de 1º de novembro, para a sexta-feira seguinte, dia 3 de novembro.
Assim, as audiências designadas para o dia 3 de novembro deverão ser antecipadas para o dia 1º ou para outra data, sendo as partes devidamente notificadas.
Os prazos que iniciam ou terminam no dia 3 iniciarão ou terminarão no primeiro dia útil subsequente.