As empresas de médio e grande porte (pessoas jurídicas de direito privado) devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até o final do mês de agosto. O cadastramento é obrigatório também para associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e empresas individuais, de médio e grande porte.
A exceção à obrigatoriedade são aquelas situadas no Rio Grande do Sul, conforme determinação contida no Ofício-circular nº 71/SEP do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinado no dia 9 de agosto.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem¿recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.
Por meio do cadastramento do CNPJ no Domicílio Judicial Eletrônico, a empresa estará apta a receber comunicações processuais. Caso a empresa não cumpra a obrigatoriedade, fica sujeita a receber comunicações processuais e até a perda de prazos.
Veja abaixo como realizar o cadastramento:
Acessar o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
2. Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ);
3. Atualizar os dados na plataforma;
4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
O manual do usuário e mais informações para acesso ao sistema podem ser consultados no site do CNJ.
Com informações do CNJ e do TRT-MG